

A Loja Social de Mangualde tem como objetivos: promover
a melhoria das condições de vida através da atribuição de bens;
potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os
cidadãos na recolha dos bens; e contribuir para a melhoria das condições
de vida do tecido populacional em situação de maior vulnerabilidade.
DISPONIBILIZA BENS ESSENCIAIS PARA O DIA A DIA DE UMA FAMÍLIA
Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens: têxteis/vestuário
(atoalhados, cobertores, lençóis, edredões, colchas, roupas de bebé,
criança e adulto); acessórios/calçado (cintos, chapéus, colares,
pulseiras, sapatilhas, sapatos, botas, entre outros); equipamento
doméstico/eletrodomésticos (trens de cozinha, louça, varinha mágica,
ferro de engomar, entre outros); brinquedos/material didático; e
mobiliário.
Os
responsáveis pelo assegurar do funcionamento da Loja Social têm como
funções receber e fazer a triagem dos bens, engomar, dobrar e arrumar as
roupas, limpar e cuidar da higiene da Loja Social; registar o material
doado; atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de
acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao
registo do material facultado.
BENEFICIÁRIOS DA LOJA SOCIAL “MANGUALDE SOCIAL MAIS”
São
beneficiários da Loja Social os indivíduos que revelem vulnerabilidade
económica e social identificada por: Câmara Municipal de Mangualde;
Serviço Local da Segurança Social de Mangualde; Centro de Saúde de
Mangualde; Juntas de Freguesia do Concelho de Mangualde; Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens de Mangualde; Instituições Particulares de
Solidariedade Social; Grupos Sócio – Caritativos; entre outros.
Os
beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem
deslocar-se à Loja Social “Mangualde Social Mais”, mediante a entrega de
uma ficha de sinalização, criada pelo Gabinete de Ação Social da
Autarquia e enviada a todas as entidades mencionadas. Todas as saídas de
bens serão devidamente registadas.
Só
poderão usufruir da Loja Social “Mangualde Social Mais” uma vez por
mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas por um
Técnico Superior de Serviço Social. E cada beneficiário poderá usufruir
mensalmente, no máximo de dois artigos do mesmo tipo, até um limite
máximo de cinco peças, independentemente da natureza das mesmas.
Por:Mun-Mangualde
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