Teve lugar uma reunião entre o Ministro da Administração Interna, José Luís
Carneiro, a Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto,
e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo
Correia, com o Presidente da Liga Portugal, Pedro Proença.
A segurança nos recintos onde se realizam
espetáculos desportivos, bem como o combate à violência associada ao desporto,
continua a ser uma prioridade do Governo e das autoridades policiais e de
proteção civil, dando cumprimento às normas estabelecidas no Regime Jurídico do
Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho).
Nesse sentido, o Governo congratula-se com a
vontade manifestada pela Liga Portugal de levar a cabo as medidas introduzidas
na Lei em 2019 – a qual foi afetada pelo período pandémico e que agora importa implementar.
Nos termos da lei, a segurança do
recinto desportivo e anéis de segurança é uma responsabilidade dos promotores
do espetáculo desportivo, cabendo às Forças de Segurança a fiscalização do
cumprimento dessas normas e garantir a segurança pública.
Note-se que a legislação em vigor já
contempla medidas como:
- A realização, pelos organizadores e promotores
dos espetáculos desportivos, de ações de prevenção socioeducativa;
- A criação, pelo organizador da
competição desportiva, de um sistema informático para emissão e venda de bilhetes;
- A emissão de bilhetes nominativos
para acesso a certas zonas dos estádios;
- A possibilidade da medida de interdição
e acesso aos estádios ser acompanhada do dever de apresentação do adepto às
autoridades;
- A possibilidade de aplicação da
sanção acessória de espetáculos desportivos à porta fechada ou a interdição de
zonas específicas;
- A supervisão, pelas Forças de
Segurança, da revista de prevenção e segurança à entrada dos estádios;
- A criação do processo sumaríssimo
para garantir a celeridade dos processos tramitados pela Autoridade para a Prevenção
e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), cuja decisão é publicitada na respetiva
página digital.
Foi consensual a importância das medidas de prevenção no que concerne à
segurança nos recintos desportivos, nomeadamente dar seguimento às
recomendações resultantes das vistorias realizadas aos recintos desportivos em
2020 pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).
Recorde-se que o Regime Jurídico do Combate à
Violência nos Espetáculos Desportivos, aprovado pela Lei 39/2009 (30 de julho)
e alterado em 2019, permitiu à APCVD aumentar a sua eficácia no campo
contraordenacional em matéria de:
- Valor das coimas;
- Processo sumaríssimo, cuja conclusão é simples e célere;
- Possibilidade de aplicação de medidas cautelares de interdição de acesso a
recinto desportivo, mantendo o arguido afastado dos estádios enquanto aguarda
decisão final do respetivo processo.
A APCVD, que se dedica estritamente às
questões de âmbito desportivo, aplicou 209 medidas de interdição de adeptos aos
recintos desportivos na atual época futebolística – o que corresponde a um
aumento de 1.045% face às 2 medidas de interdição aplicadas na época anterior à
entrada em vigor da referida alteração legislativa (2018/2019).
Estes dados reportam-se apenas aos casos
decididos pela APCVD, a que terão de se somar as situações decididas em sede de
processos judiciais (aplicadas pelos tribunais).
Deste encontro com a Liga Portugal resultou o
compromisso, assumido por todas as partes, de aprofundar o trabalho conjunto
tendo em vista um ambiente saudável e pacífico nos espetáculos desportivos, no
âmbito das competências que a Lei confere a cada entidade.
O tema da segurança no contexto desportivo
continuará a ser acompanhado pelo Governo, em constante diálogo e articulação
com as diferentes entidades com responsabilidades na matéria, nomeadamente federações
desportivas, clubes e associações desportivas, devendo todos assumir as suas
responsabilidades e trabalhar para a prevenção da violência.