quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ESCLARECIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO

Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda esclarece esta situação dizendo que:
 a contribuição prevista incide sobre o denominado “saco de plástico leve-composto total ou parcialmente por matéria plástica com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 microns”.


   A contribuição sobre os sacos de plástico leves tem de ser liquidada pelos produtores ou importadores a partir do dia 31 de Janeiro, ou seja, todos os sacos de plástico leves adquiridos desde da mencionada data pelos retalhistas aos produtores terão, necessariamente, de suportar a contribuição de 0,10 euros (0,08 euros + IVA) sobre cada um.
A partir do dia 15 de Fevereiro de 2015 - não é permitida a distribuição aos adquirentes finais de sacos de plástico leves relativamente aos quais não seja exigível a contribuição. Isto é, a partir da referida data, todos os sacos de plástico leves disponibilizados ao consumidor final devem ser vendidos contendo a contribuição de 0,10 euros.

Assim, a partir do dia 15 de Fevereiro os retalhistas deverão disponibilizar aos seus clientes, apenas, sacos sobre os quais já tenham suportado a contribuição de 0,10 euros no momento da aquisição dos mesmos junto do produtor.

Para os casos em que não tenha sido possível escoar todo o stock de sacos adquiridos sem a incidência da contribuição, o Governo criou um mecanismo que permite aos comerciantes escoar os 'stocks' de sacos de plástico adquiridos ainda em 2014.

Os comerciantes - desde que não sejam produtores ou importadores - têm até ao último dia útil de Fevereiro para declarar voluntariamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira, a quantidade de sacos plásticos leves que necessitam de regularizar e posteriormente pagar a respetiva contribuição para que estes entrem na cadeia comercial; A DIC (Declaração Introdução de Consumo) deve ser processada com periodicidade trimestral, até ao dia 5 do mês seguinte ao final de cada trimestre do ano civil em que ocorreram as introduções no consumo.

Caso não seja possível o pagamento da contribuição de acordo com o despacho, são aconselhadas como medidas alternativas: o recurso a sacos de papel, ou de plástico com mais de 50 microns (que não estão sujeitos a contribuição), "negociando com os fornecedores a retoma dos sacos em armazém, ou entregando-os para que estes sejam destruídos".

Fonte:ACSG

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