Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda esclarece esta situação dizendo que:
a contribuição prevista incide sobre o denominado “saco de plástico
leve-composto total ou parcialmente por matéria plástica com alças, com
espessura de parede igual ou inferior a 50 microns”.
A
contribuição sobre os sacos de plástico leves tem de ser liquidada pelos
produtores ou importadores a partir do dia 31 de Janeiro, ou seja,
todos os sacos de plástico leves
adquiridos desde da mencionada data pelos retalhistas aos produtores
terão, necessariamente, de suportar a contribuição de 0,10 euros (0,08
euros + IVA) sobre cada um.
A partir do dia 15 de Fevereiro de 2015 -
não é permitida a distribuição aos adquirentes finais de sacos de
plástico leves relativamente aos quais não seja exigível a contribuição.
Isto é, a partir da referida data, todos os sacos de plástico leves
disponibilizados ao consumidor final devem ser vendidos contendo a
contribuição de 0,10 euros.
Assim, a partir do dia 15 de
Fevereiro os retalhistas deverão disponibilizar aos seus clientes,
apenas, sacos sobre os quais já tenham suportado a contribuição de 0,10
euros no momento da aquisição dos mesmos junto do produtor.
Para os casos em que não tenha sido possível escoar todo o stock de
sacos adquiridos sem a incidência da contribuição, o Governo criou um
mecanismo que permite aos comerciantes escoar os 'stocks' de sacos de
plástico adquiridos ainda em 2014.
Os comerciantes - desde que
não sejam produtores ou importadores - têm até ao último dia útil de
Fevereiro para declarar voluntariamente à Autoridade Tributária e
Aduaneira, junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira, a
quantidade de sacos plásticos leves que necessitam de regularizar e
posteriormente pagar a respetiva contribuição para que estes entrem na
cadeia comercial; A DIC (Declaração Introdução de Consumo) deve ser
processada com periodicidade trimestral, até ao dia 5 do mês seguinte ao
final de cada trimestre do ano civil em que ocorreram as introduções no
consumo.
Caso não seja possível o pagamento da contribuição de
acordo com o despacho, são aconselhadas como medidas alternativas: o
recurso a sacos de papel, ou de plástico com mais de 50 microns (que não
estão sujeitos a contribuição), "negociando com os fornecedores a
retoma dos sacos em armazém, ou entregando-os para que estes sejam
destruídos".
Fonte:ACSG
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