Esta nova medida de emprego dirige-se a desempregados de longa duração (inscritos há mais de 12 meses nos centros de emprego) que tenham, no mínimo, 31 anos, que nunca tenham feito um estágio do IEFP e sem que seja necessário terem feito uma nova qualificação nos últimos três anos.
O estágio pode ser feito em empresas ou instituições privadas sem fins lucrativos e a aprovação da candidatura vai depender do número de estagiários que são contratados pela empresa (um em quatro estagiários tem de ficar).
Os estagiários suspendem o subsídio de desemprego para receberem uma bolsa que oscila entre os 419,22 euros e os 691,70 euros, além de subsídio de alimentação e, em alguns casos, subsídio de transporte.
Em condições normais, o IEFP comparticipa o valor da bolsa em 65%, percentagem que pode chegar aos 80% se os estagiários forem desempregados há mais de 24 meses, se tiverem mais de 45 anos ou se estiverem em causa vítimas de violência doméstica ou ex-toxicodependentes, entre outras situações.
Se o estágio for desenvolvido em entidades privadas sem fins lucrativos, projetos de interesse estratégico ou entidades com dez ou menos trabalhadores que estejam a concorrer pela primeira vez a um programa desta natureza, a comparticipação pode chegar aos 80% ou aos 95%.
Os estágios foram, de acordo com o Banco de Portugal, responsáveis por um terço da criação de emprego por conta de outrem no terceiro trimestre do ano passado.
Fonte:Público
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