IRS 2015 - datas diferenciadas para entrega em papel e para entrega por via eletrónica.
IRS 2016 - dois períodos de entrega, um para rendimentos do trabalho dependente e de pensões e outro para os restantes rendimentos. Em ambos os prazos será possível entregar a declaração tanto em papel como através da internet (Portal das Finanças). Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.
Em 2015 a declaração relativa a 2014 tem como prazos os mesmos previsto no ano anterior, ou seja:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel: Março de 2015
Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
Entrega em Papel: Abril de 2015
Entrega pela Internet: Maio de 2015
Caso haja mais valias a declarar (Anexo G e G1) a entrega também se fará na segunda fase.
Fonte:ALS
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel: Março de 2015
Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
Entrega em Papel: Abril de 2015
Entrega pela Internet: Maio de 2015
Caso haja mais valias a declarar (Anexo G e G1) a entrega também se fará na segunda fase.
Fonte:ALS
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