terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Inspeção a equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

0gama Esteja atento e informe-se
O GMAA informa que a Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é obrigatória.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, é obrigatória a inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos:

1-A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção;
2-Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos;
3-A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos;
Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.
Nota:
Estão isentos de inspeção obrigatória os seguintes equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional (artigo 4.º do DL n.º 86/2010):
a) Os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual, com excepção daqueles que comportem barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 m;
b) Os equipamentos que não se destinam à aplicação por pulverização.
Para mais informações dirija-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor - Contactos: 232689100/Apoio.agricultor@cm-aguiardabeira.pt
Por:Gmaa

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