sexta-feira, 15 de abril de 2016

Artigo de Opinião - IRS 2015 - Princípios, Regras e Conselhos

Este ano o IRS, apenas tem duas fases de entrega.
A 1.ª fase, a decorrer no mês de Abril é para as pessoas que aufiram exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou trabalho por conta de outrem e/ou pensões (nacionais e estrangeiras). Nesta fase só tem que entregar o IRS, as pessoas cujos rendimentos sejam superiores a 8 500€, sem retenção na fonte. No entanto todas as pessoas com domicílio fiscal em Portugal e que recebem reformas do estrangeiro, estão obrigadas à entrega do IRS, independentemente dos montantes recebidos.

A 2.ª fase, a decorrer durante o mês de Maio, é para todos os outros rendimentos que não se enquadram na primeira fase, nomeadamente para trabalhadores por conta própria, atos isolados, subsídios do IFAP, rendimentos prediais (rendas), mais-valias de imóveis e rendimentos de capitais.

Este ano o IRS tem algumas NOVIDADES!
  • Para os casados ou unidos de facto, a regra é a entrega em separado da declaração de IRS. A entrega conjunta é uma opção, porquanto se aconselha a todos a simulação dos dois cenários antes da submissão da declaração.

  • O anexo H (despesas de saúde, educação, habitação, PPR, donativos…) há que fazer opções, isto é, ou se opta pelas despesas já comunicadas e na posse da Autoridade Tributária (AT), através do e-fatura, ou se opta pela sua inserção manual, tal como se fazia nos anos anteriores.
Caso opte pelas despesas já comunicadas à AT, apenas terá, no caso das despesas com os juros de empréstimos ou rendas, de identificar o imóvel, código do distrito, concelho e freguesia, artigo matricial e fração, a entidade que concedeu o crédito/senhorio – números de contribuintes.

Por:Cristina Guerra--Técnica Administração Tributária Adjunta

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