Este ano o IRS, apenas tem duas fases de entrega.
A 1.ª fase, a
decorrer no mês de Abril é para as pessoas que aufiram exclusivamente
rendimentos de trabalho dependente ou trabalho por conta de outrem e/ou
pensões (nacionais e estrangeiras). Nesta fase só tem que entregar o
IRS, as pessoas cujos rendimentos sejam superiores a 8 500€, sem
retenção na fonte. No entanto todas as pessoas com domicílio fiscal em
Portugal e que recebem reformas do estrangeiro, estão obrigadas à
entrega do IRS, independentemente dos montantes recebidos.A 2.ª fase, a decorrer durante o mês de Maio, é para todos os outros rendimentos que não se enquadram na primeira fase, nomeadamente para trabalhadores por conta própria, atos isolados, subsídios do IFAP, rendimentos prediais (rendas), mais-valias de imóveis e rendimentos de capitais.
Este ano o IRS tem algumas NOVIDADES!
- Para os casados ou unidos de facto, a regra é a entrega em separado da declaração de IRS. A entrega conjunta é uma opção, porquanto se aconselha a todos a simulação dos dois cenários antes da submissão da declaração.
- O anexo H (despesas de saúde, educação, habitação, PPR, donativos…) há que fazer opções, isto é, ou se opta pelas despesas já comunicadas e na posse da Autoridade Tributária (AT), através do e-fatura, ou se opta pela sua inserção manual, tal como se fazia nos anos anteriores.
Por:Cristina Guerra--Técnica Administração Tributária Adjunta
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