A noite desta quinta feira, apesar do mau tempo que se faz sentir por todo lado, ainda assim as pessoas deslocaram-se ao centro cultural municipal de Fornos de Algodres, para assistir a uma sessão de esclarecimento sobre as novas alterações do código da estrada, a que recentemente entraram em vigor, esta ação foi desenvolvida pela GNR em colaboração do município local.
Assim o Sargento ajudante Jorge Leitão tentou assim explicar de linguagem mais fácil, todas as alterações que entraram em vigor em janeiro passado, perante uma plateia com cerca de meia centena de pessoas que se mostraram interessadas nesta alterações que afeta a todos na sociedade atual, face a isso deixamos aqui assim as alterações mais relevantes.
Das mais de 60 alterações esta é a primeira
alteração que irá sentir caso a polícia mandar parar o seu carro: terá
de apresentar os habituais documentos mas há uma regra nova, passa a ser
obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30 euros.
Alterações ao código da estrada: condução nas rotundas
Umas das alterações ao código da estrada mais importantes está na condução nas rotundas,
que passa a ser regulamentada. Por exemplo, os condutores que utilizem a
faixa da direita sem intenção de sair nas duas primeiras saídas, são
sujeitos a uma coima de 60 a 300 euros.
Alterações ao código da estrada: telemóveis
O uso do telemóvel e auriculares
foi sujeito a alterações também. Serão apenas permitidos aparelhos
dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares
duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos
passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
Alterações ao código da estrada: taxas de alcoolemia
O renovado Código da Estrada “mexe” também nas taxas de álcool,
algo que no Razão Automóvel aplaudimos. O limite para os condutores
profissionais, condutores de veículos de emergência, taxistas e
recém-encartados (menos de três anos de carta) será de 0,2 g/l, em vez
dos actuais 0,5 g/l.
Alterações ao código da estrada: limites de velocidade
O limite de velocidade dentro de zonas residenciais
foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em
colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h
com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado. A maior alteração é a
permissão de crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de
velocípedes em utilizar toda a largura da via pública.
Alterações ao código da estrada: ciclistas
Os ciclistas
têm agora novos direitos. Serão criadas passadeiras especiais para
velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As
bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos
restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da
faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir regras como não circular
quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida
visibilidade. Não é permitida a circulação de mais de duas bicicletas em
paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao
trânsito.
Alterações ao código da estrada: cadeiras de bebé
As cadeiras de bebé
também foram sujeitas a acertos, hoje as crianças até 12 anos ou com
menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de
retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros,
mantendo-se a idade.
Alterações ao código da estrada: regime de pagamento de multa
Uma das novas alterações é o regime de pagamento de multa,
uma vez que passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o
condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde
que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser
ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período
máximo de 12 meses.
Alterações ao código da estrada: circulação
•Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência”
•Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas
•Segways equiparados a velocípedes
Alterações ao código da estrada: habilitação
•Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório
•Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a
exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os
seus titulares não tiverem completado 50 anos
•Cancelamento do título de condução
•Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas
por exame ou por extensão de outra categoria de veículo.
Alterações ao código da estrada: modelo da carta de condução
•Novos prazos de validade
Estas são algumas das alterações ao código da estrada que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Aconselhamos a consulta do documento disponibilizado pelo IMTT onde se encontram todas a alterações e também a consulta do Decreto-Lei.
Estas alterações já se encontram em vigor.
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