sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Fornos de Algodres acolhe sessão de esclarecimento código da estrada

  A noite desta quinta feira, apesar do mau tempo que se faz sentir por todo lado, ainda assim as pessoas deslocaram-se ao centro cultural municipal de Fornos de Algodres, para assistir a uma sessão de esclarecimento sobre as novas alterações do código da estrada, a que recentemente entraram em vigor, esta ação foi desenvolvida pela GNR em colaboração do município local.



Assim o Sargento ajudante Jorge Leitão tentou assim explicar de linguagem mais fácil, todas as alterações que entraram em vigor em janeiro passado, perante uma plateia com cerca de meia centena de pessoas que se mostraram interessadas nesta alterações que afeta a todos na sociedade atual, face a isso deixamos aqui assim as alterações mais relevantes.
 Das mais de 60 alterações esta é a primeira alteração que irá sentir caso a polícia mandar parar o seu carro: terá de apresentar os habituais documentos mas há uma regra nova, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30 euros.
Alterações ao código da estrada: condução nas rotundas
Umas das alterações ao código da estrada mais importantes está na condução nas rotundas, que passa a ser regulamentada. Por exemplo, os condutores que utilizem a faixa da direita sem intenção de sair nas duas primeiras saídas, são sujeitos a uma coima de 60 a 300 euros.
Alterações ao código da estrada: telemóveis

O uso do telemóvel e auriculares foi sujeito a alterações também. Serão apenas permitidos aparelhos dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
Alterações ao código da estrada: taxas de alcoolemia
O renovado Código da Estrada “mexe” também nas taxas de álcool, algo que no Razão Automóvel aplaudimos. O limite para os condutores profissionais, condutores de veículos de emergência, taxistas e recém-encartados (menos de três anos de carta) será de 0,2 g/l, em vez dos actuais 0,5 g/l.
Alterações ao código da estrada: limites de velocidade
O limite de velocidade dentro de zonas residenciais foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado. A maior alteração é a permissão de crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes em utilizar toda a largura da via pública.
Alterações ao código da estrada: ciclistas
Os ciclistas têm agora novos direitos. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir regras como não circular quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida visibilidade. Não é permitida a circulação de mais de duas bicicletas em paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao trânsito.
Alterações ao código da estrada: cadeiras de bebé
As cadeiras de bebé também foram sujeitas a acertos, hoje as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.
Alterações ao código da estrada: regime de pagamento de multa
Uma das novas alterações é o regime de pagamento de multa, uma vez que passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período máximo de 12 meses.
Alterações ao código da estrada: circulação
•Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência”
•Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas
•Segways equiparados a velocípedes
Alterações ao código da estrada: habilitação
•Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório
•Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os seus titulares não tiverem completado 50 anos
•Cancelamento do título de condução
•Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas
por exame ou por extensão de outra categoria de veículo.
Alterações ao código da estrada: modelo da carta de condução
•Novos prazos de validade
Estas são algumas das alterações ao código da estrada que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Aconselhamos a consulta do documento disponibilizado pelo IMTT onde se encontram todas a alterações e também a consulta do Decreto-Lei.
Estas alterações já se encontram em vigor.

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