O
despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República aprova o
plano de reequilíbrio financeiro e autoriza o município a celebrar um
contrato de reequilíbrio financeiro, até ao valor de 19,7 milhões de
euros, com a banca. Também autoriza a concessão de um empréstimo pelo
Estado, até ao valor de 5,2 milhões de euros, pela maturidade de 20
anos, condicionado à celebração prévia do contrato de reequilíbrio
financeiro da autarquia. O vice-presidente da Câmara Municipal de
Celorico da Beira, José Luís Cabral (PS), disse esta quarta-feira à
agência Lusa que a aprovação do PAEL, «com um valor aproximado de 24
milhões de euros», permitirá à autarquia «cumprir as suas obrigações
perante os fornecedores». «Esta adesão ao PAEL vinculará o município à
adoção das medidas constantes do plano de ajustamento e reequilíbrio
financeiro aprovado também pela Câmara Municipal em 2012», assinalou o
autarca. A decisão publicada em Diário da República refere que o pedido
de adesão ao PAEL apresentado por aquele município do distrito da Guarda
«foi instruído com um plano de ajustamento financeiro que incorporou o
plano de reequilíbrio financeiro, aprovado por deliberação da respetiva
Assembleia Municipal», sob proposta da Câmara. «O município, depois de
esgotadas as possibilidades de recurso a outros mecanismos conducentes
ao restabelecimento de uma situação financeira equilibrada, nomeadamente
a adoção de um plano de saneamento financeiro, declarou, em sessão da
respetiva Assembleia Municipal realizada a 03 de outubro de 2012, a
situação de desequilíbrio financeiro estrutural e aprovou o respetivo
plano em cumprimento dos requisitos legais exigíveis», indica. O
município, que se encontrava em situação de desequilíbrio financeiro
estrutural a 31 de dezembro de 2011, fica «vinculado à adoção das
medidas constantes do plano de ajustamento e reequilíbrio financeiro
apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente
previstas», lê-se no despacho. O PAEL tem como objetivo proceder à
regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores
vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-geral das Autarquias
Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.
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