Os contribuintes que a partir de hoje começam a
entregar o IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012 não deverão
contar este ano com o habitual reembolso de imposto para pagar despesas
periódicas ou inesperadas, como seguros ou férias. Só caso a caso é
possível fazer uma previsão sobre o imposto a pagar ou a receber depois
de acertadas as contas, adverte o bastonário da Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas (OTOC), Domingues Azevedo, antevendo, no entanto, que
o agravamento da fiscalidade vai ter um efeito “muito significativo”
nas devoluções às famílias.
“O melhor é preparar-se para replanificar
o orçamento familiar”, refere a associação de defesa dos consumidores,
DECO, numa publicação sobre o IRS, na qual alerta para a “descida
abrupta” dos reembolsos de IRS este ano por causa da redução das
deduções à colecta e do fim de alguns benefícios fiscais. Os cortes
no IRS abrangem, principalmente, gastos com a saúde, créditos à
habitação, pensões de alimentos e seguros de saúde, e a excepção é a
educação cujas despesas continuam dedutíveis em 30%. As principais questões para quem vai entregar o IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012: **Quando entregar o IRS? Os
contribuintes apenas com rendimentos de trabalho por conta de outrem
(categoria A) e/ou pensões (categoria H) têm de entregar a declaração em
papel até 31 de Março, num serviço de finanças, nos postos móveis da
administração tributária ou nas juntas de freguesia aderentes. Em Abril é a vez das entregas pela Internet, que têm reembolso mais cedo que as em papel. **Qual o limite e quais as despesas de saúde? +++ Até
aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só
podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até
aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é
elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada
dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os
dependentes. Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos
gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a
dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros. **As pensões de alimentos ainda entram no IRS? A
dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite
de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por
beneficiário. Também é reduzido o limite dedutível das pensões de
alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS
por mês por beneficiário. **E as despesas de educação? Nestas
despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das
despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus
dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais
dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos
sejam estudantes e tenham despesas. **Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas? Para
quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e
amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder
deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver
comprado casa depois de 31 de Dezembro de 2011, estas despesas já não
podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites
às deduções à colecta relativos a imóveis com certificado energético A
ou A+.
fonte: terras da beira
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