O Governo pretende que as operadoras de telecomunicações cessem o contrato com os clientes que não tenham pago a mensalidade
ao fim de 30 dias.
A
medida tem um efeito duplo: a tolerância zero em relação ao
sobreendividamento, travando a
acumulação de dívidas de
telefone, telemóvel, internet e televisão por parte das famílias e, ao
mesmo tempo, deixar de entupir
os tribunais com processos
desta natureza.
Segundo o «Jornal de Notícias», outros serviços
essenciais como água,
eletricidade, gás natural, gás
de petróleo liquefeito ou correios, por exemplo, não são abrangidos.
O
novo sistema
aplicar-se-á aos serviços
pós-pagos, sendo que, depois da data limite de pagamento da fatura, o
contrato ou serviço ficam
suspensos por 30 dias. Passado
este prazo, se a dívida não for saldada, o contrato fica sem efeito.
Mesmo
os contratos
em que os clientes estão
fidelizados durante, por exemplo, um ano ou dois, entram neste processo.
Isto porque, normalmente,
o serviço é pago ao mês.
A Deco avisa que a medida do Governo «não faz sentido sem prevenção».
Fonte:AF
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