O seu carro deve ser apresentado à primeira inspeção e às subsequentes
até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial.
As inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
As inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
O novo regime jurídico das inspeções de veículos a motor trouxe algumas
alterações, das quais, destacamos o facto de sujeitar a inspeção os
motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm³.
Neste âmbito, deixamos aqui a periodicidade de inspeção de alguns veículos:
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
*Veículos ainda não sujeitos a inspeção – Aguardam que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) aprove os centros de inspeção.
Aceda a http://bit.ly/14fYTNe para saber a classificação dos veículos.
Saiba mais sobre inspeções em http://bit.ly/10sTMvM
fonte:GNR Guarda
Neste âmbito, deixamos aqui a periodicidade de inspeção de alguns veículos:
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
*Veículos ainda não sujeitos a inspeção – Aguardam que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) aprove os centros de inspeção.
Aceda a http://bit.ly/14fYTNe para saber a classificação dos veículos.
Saiba mais sobre inspeções em http://bit.ly/10sTMvM
fonte:GNR Guarda
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