É já a partir de 1 de Novembro do próximo mês que as novas regras dos abonos de família, incluídas nas mais recentes medidas de austeridade, entram em vigor.Assim, a partir de 1 de Novembro, vai ser extinta a atribuição do abono de família aos escalões mais altos. Posto isto, termina a atribuição do abono correspondente aos 4º e 5º escalões, ou seja, para rendimentos brutos anuais superiores a 8.803,63 euros, lê-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.O Estado corta ainda «o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões». Aqui serão afectados os rendimentos brutos anuais que se situem entre 2.934,54 e 5.869,08 euros.Já para efeitos da determinação do montante do abono de família são estabelecidos escalões associados ao valor do Indexante dos Apoios Sociais.Note-se que as alterações vão atingir 1,4 milhões de beneficiários.
in Agencia Financeira
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