Foi já publicado na 2.ª Série do Diário da República o Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Nelas, está em vigor a desde o dia 5 de outubro, pelo que as crianças nascidas ou adotadas a partir desta data (inclusive) e que cumpram as condições gerais de atribuição constantes do Regulamento, já poderão beneficiar dos apoios previstos.
No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação do apoio à natalidade, estima-se o apoio anual a cerca de 100 famílias, sendo 75% do incentivo despendido no comércio local, fomentando-se ao mesmo tempo a economia do Concelho.
Este projeto surgiu sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, na sequência do cumprimento de mais um dos seus compromissos eleitorais em 2013, foi aprovado por unanimidade em Reunião desta Câmara Municipal de 08 de junho de 2016, com continuação em 14 de junho de 2016 e reunião de Câmara de 31 de agosto.
O "Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção no Município de Nelas” tem por base o incentivo à natalidade no concelho, a fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias e dos recém-nascidos, e impulsionar a economia local, princípios fundamentais para a formação de uma comunidade mais justa, solidária e para a criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar.
São beneficiários os munícipes ou agregados familiares residentes no Concelho no mínimo há 12 meses contínuos, contados da data do nascimento da criança, e que estejam recenseados numa das freguesias do Concelho, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
Fixação de pessoas é o objetivo
O montante a atribuir a cada criança
será de 1.000,00€ (mil euros), efetuado através do reembolso de despesas
efetuadas em qualquer local até ao valor de 250,00€ (duzentos e
cinquenta euros) durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro
ano da adoção, e do reembolso de despesas até ao valor de 750,00€
(setecentos e cinquenta euros), durante o primeiro ano de vida da
criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em estabelecimentos
comerciais na área do Município de Nelas, mediante apresentação de
documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente
frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos,
artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação,
vestuário e calçado.O pedido de atribuição do incentivo é apresentado no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Nelas, mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio que ocorrer até noventa dias úteis contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança.
Mais uma medida de apoio social e de combate ao envelhecimento da população que acresce às diversas políticas de ação e desenvolvimento social que têm sido levadas a cabo pelo Município, nomeadamente no que diz respeito à criação de emprego, ao apoio a estratos socais desfavorecidos em matéria de apoio em obras na habitação, à existência de tarifários especiais de água, saneamento e resíduos para famílias.
Por:MN
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