quinta-feira, 26 de março de 2015

GNR---CONTRA-ORDENAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE

CONTRA-ORDENAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE
"CONTRA-ORDENAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades a coima vai de 60 a 300 € e é uma contraordenação leve, ou seja é sancionada apenas com a coima;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h até 60 km/h fora das localidades a coima vai de 120 € a 600 € e é uma contraordenação grave. Sendo sancionado com a coima e inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 41 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou entre 61 km/h até 80 km/h fora das localidades a coima vai de 300 € a 1500 € e é uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder em mais de 60 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou mais de 80km/h fora das localidades a coima vai de 500 € a 2500 € e é uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

• Se conduzir outros veículos: A coima é de 60 € a 300 €, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades, e a contraordenação é classificada como leve sendo sancionado apenas com a coima:

• De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

• De 300 € a 1500 € se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

• De 500 € a 2500 € se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos." • Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades a coima vai de 60 a 300 € e é uma contraordenação leve, ou seja é sancionada apenas com a coima;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h até 60 km/h fora das localidades a coima vai de 120 € a 600 € e é uma contraordenação grave. Sendo sancionado com a coima e inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;
• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 41 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou entre 61 km/h até 80 km/h fora das localidades a coima vai de 300 € a 1500 € e é uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;
• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder em mais de 60 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou mais de 80km/h fora das localidades a coima vai de 500 € a 2500 € e é uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.
• Se conduzir outros veículos: A coima é de 60 € a 300 €, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades, e a contraordenação é classificada como leve sendo sancionado apenas com a coima:
• De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;
• De 300 € a 1500 € se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;
• De 500 € a 2500 € se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.
Fonte:GNR Guarda

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