terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Finanças mantêm regime transitório para declaração de faturas em 2015

financasOs sujeitos passivos isentos de IVA vão poder continuar a declarar a faturação em papel no próximo ano, segundo uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta segunda-feira em “Diário da República”, que prolonga o regime transitório para 2015.

A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.
Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.
Estão também dispensados da comunicação eletrónica de faturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, atores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.
Fonte:Beira.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário