A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por
via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de
pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.
Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não
tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração,
que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10
mil euros anuais.
Estão também dispensados da comunicação eletrónica de faturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, atores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.
Fonte:Beira.pt
Estão também dispensados da comunicação eletrónica de faturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, atores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.
Fonte:Beira.pt
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