domingo, 2 de março de 2014

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO - AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO - AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculoCom a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo
Fonte:GNR Guarda

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