
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo
Fonte:GNR Guarda
Sem comentários:
Enviar um comentário