O Governo publicou,
no passado dia 31, uma portaria que irá permitir a milhares de
portugueses desempregados receber 419,22 euros em troca de “trabalho
socialmente necessário”. Esta medida, que tem o objectivo, segundo o
Executivo, de "facer face a situações de exclusão e risco social",
promove oito horas de trabalho diário em troca de um valor abaixo do
salário mínimo nacional, escreve esta sexta-feira o Jornal de Negócios.
Os portugueses que estiverem desempregados há mais de um
ano, que não recebam subsídio de desemprego, que integrem uma família
monoparental ou com cônjuges também desempregados vão poder integrar os
programas ocupacionais do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, explica o Jornal de Negócios.
A partir do final deste mês, os desempregados que preencham os
requisitos acima referidos vão ser abrangidos pelos chamados contrato
emprego-inserção. O objectivo, explica o Governo na portaria publicada, é
o de “fazer face a situações de exclusão e risco social” e o de
promover a empregabilidade, reduzindo o risco de desmotivação ou
marginalização.
A novidade desta medida prende-se com o alargamento do leque de beneficiários. Até aqui destinava-se apenas a desempregados subsidiados e a desempregados que recebessem o rendimento social de inserção. Agora, os desempregados que não recebem qualquer benefício poderão garantir, ao final do mês, 419,22 euros mais o respectivo subsídio de alimentação - valor inferior ao salário mínimo nacional (485 euros).
Este alargamento abrange também as empresas. A partir do final do mês são alargadas as candidaturas a empresas privadas do sector empresarial local. Até agora só os serviços públicos e autarquias podiam candidatar-se.
Fonte: JN
A novidade desta medida prende-se com o alargamento do leque de beneficiários. Até aqui destinava-se apenas a desempregados subsidiados e a desempregados que recebessem o rendimento social de inserção. Agora, os desempregados que não recebem qualquer benefício poderão garantir, ao final do mês, 419,22 euros mais o respectivo subsídio de alimentação - valor inferior ao salário mínimo nacional (485 euros).
Este alargamento abrange também as empresas. A partir do final do mês são alargadas as candidaturas a empresas privadas do sector empresarial local. Até agora só os serviços públicos e autarquias podiam candidatar-se.
Fonte: JN
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