O
documento aponta para a extinção de 47 tribunais, menos dois do que a
proposta conhecida há um ano, um número que contempla os que encerram
definitivamente e aqueles que serão substituídos por secções de
proximidade. Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de
tribunais a encerrar passa de 26 para 22 e o número de secções de
proximidade aumenta de 23 para 25.
As novidades passam pela retirada da lista de encerramentos dos tribunais de Oleiros, em Castelo Branco, e Melgaço, em Viana do Castelo, que surgem agora como secções de competência genérica, e pelo encerramento do tribunal da Meda, na Guarda, para onde estava anteriormente prevista uma secção de proximidade. O número de secções de proximidade é maior na nova versão e passam a abranger concelhos que inicialmente ficariam sem tribunais como Alfândega da Fé, em Bragança, Avis, em Portalegre ou Golegã, em Santarém. Os dados constam do anteprojeto de decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais a que a Lusa teve hoje acesso e que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário publicada a 26 de agosto em Diário da República. O Ministério da Justiça tinha 60 dias para proceder à regulamentação, depois da publicação, e a poucos dias de terminar o prazo está a distribuir a proposta de anteprojeto de decreto-lei para apreciação dos grupos parlamentares e parceiros sociais. No preâmbulo do anteprojeto de decreto-lei, o Ministério da Justiça justifica que se “reequacionaram algumas propostas entretanto divulgadas, em resultado de audições e consultas públicas, bem como da análise detalhada às características das comarcas existentes, ao respetivo volume processual, ao contexto geográfico e demográfico onde estas se inserem, à dimensão territorial de algumas das instâncias locais, à qualidade do edificado existente e à dimensão de recursos humanos em causa”. Na lista definitiva de encerramentos constam os tribunais de Carrazeda de Ansiães, em Bragança, Penela, em Coimbra, Portel, em Évora, Monchique, em Faro, Fornos de Algodres e Meda, na Guarda, Bombarral, em Leiria, Cadaval (Lisboa Norte), Castelo de Vide, em Portalegre, Sines, em Setúbal, Sever do Vouga, em Aveiro, e Paredes de Coura, em Viana do Castelo. Os distritos onde está previsto o maior número de tribunais a fechar são Vila Real, com Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa, e Viseu, com Armamar, Castro Daire, Resende e Tabuaço. Santarém perde os tribunais de Ferreira do Zêzere e Mação. Os tribunais serão substituídos por secções de proximidade em Povoação e Nordeste (Açores), Mértola (Beja), Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro e Alfândega da Fé (Bragança) Penamacor (Castelo Branco) Mira, Pampilhosa da Serra e Soure (Coimbra), Arraiolos (Évora), Sabugal (Guarda), Alvaiázere e Ansião (Leiria), São Vicente (Madeira), Nisa e Avis (Portalegre), Alcanena e Golegã (Santarém), Alcácer do Sal (Setúbal), Mondim de Basto (Vila Real) e São João da Pesqueira, Vouzela e Oliveira de Frades (Viseu). O essencial da reforma consta da lei aprovada em agosto e que reduz os atuais 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada a 23 tribunais judiciais de 1/a instância, com uma abrangência territorial correspondente aos distritos que passam a denominar-se tribunais de comarca. Cada tribunal de comarca é composto por uma instância central e por diversas instâncias locais que são secções de competência genérica ou de proximidade.
As novidades passam pela retirada da lista de encerramentos dos tribunais de Oleiros, em Castelo Branco, e Melgaço, em Viana do Castelo, que surgem agora como secções de competência genérica, e pelo encerramento do tribunal da Meda, na Guarda, para onde estava anteriormente prevista uma secção de proximidade. O número de secções de proximidade é maior na nova versão e passam a abranger concelhos que inicialmente ficariam sem tribunais como Alfândega da Fé, em Bragança, Avis, em Portalegre ou Golegã, em Santarém. Os dados constam do anteprojeto de decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais a que a Lusa teve hoje acesso e que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário publicada a 26 de agosto em Diário da República. O Ministério da Justiça tinha 60 dias para proceder à regulamentação, depois da publicação, e a poucos dias de terminar o prazo está a distribuir a proposta de anteprojeto de decreto-lei para apreciação dos grupos parlamentares e parceiros sociais. No preâmbulo do anteprojeto de decreto-lei, o Ministério da Justiça justifica que se “reequacionaram algumas propostas entretanto divulgadas, em resultado de audições e consultas públicas, bem como da análise detalhada às características das comarcas existentes, ao respetivo volume processual, ao contexto geográfico e demográfico onde estas se inserem, à dimensão territorial de algumas das instâncias locais, à qualidade do edificado existente e à dimensão de recursos humanos em causa”. Na lista definitiva de encerramentos constam os tribunais de Carrazeda de Ansiães, em Bragança, Penela, em Coimbra, Portel, em Évora, Monchique, em Faro, Fornos de Algodres e Meda, na Guarda, Bombarral, em Leiria, Cadaval (Lisboa Norte), Castelo de Vide, em Portalegre, Sines, em Setúbal, Sever do Vouga, em Aveiro, e Paredes de Coura, em Viana do Castelo. Os distritos onde está previsto o maior número de tribunais a fechar são Vila Real, com Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa, e Viseu, com Armamar, Castro Daire, Resende e Tabuaço. Santarém perde os tribunais de Ferreira do Zêzere e Mação. Os tribunais serão substituídos por secções de proximidade em Povoação e Nordeste (Açores), Mértola (Beja), Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro e Alfândega da Fé (Bragança) Penamacor (Castelo Branco) Mira, Pampilhosa da Serra e Soure (Coimbra), Arraiolos (Évora), Sabugal (Guarda), Alvaiázere e Ansião (Leiria), São Vicente (Madeira), Nisa e Avis (Portalegre), Alcanena e Golegã (Santarém), Alcácer do Sal (Setúbal), Mondim de Basto (Vila Real) e São João da Pesqueira, Vouzela e Oliveira de Frades (Viseu). O essencial da reforma consta da lei aprovada em agosto e que reduz os atuais 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada a 23 tribunais judiciais de 1/a instância, com uma abrangência territorial correspondente aos distritos que passam a denominar-se tribunais de comarca. Cada tribunal de comarca é composto por uma instância central e por diversas instâncias locais que são secções de competência genérica ou de proximidade.
Bem se ve o valor que nos dao, em todas as listas aparecemos para encerrar!
ResponderEliminarSao efeitos da politica de edificios, em vez de politicas demograficas!
Ó Senhor Conde de Infias, são as politicas do seu governo do PPD e do seu grande e estimado amigo e ex-reitor de Fornos de Algodres, JSSM. O estimado conde deve-se preparar pois certamente o novo reitor vai convidá-lo para contribuir para a conclusiva e última queda do império Infiense!!!!!!
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