domingo, 6 de janeiro de 2013

Indemnizações por despedimento descem para 12 dias

As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias. A proposta de lei já chegou ao
 Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser admitido.
O diploma, que concretiza a terceira e última fase da redução das compensações por despedimento,

 foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros.

De acordo com a proposta do Governo, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de
 Novembro de 2011 podem ver as suas compensações calculadas com base em três fórmulas.
No período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano de casa, a partir 

daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias e só depois serão contabilizados 12 dias
por ano de antiguidade.
Contudo, quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação

 igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e,
 a partir daí, contam-se 12 dias. A lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros.
fonte:terras da beira 

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