As indemnizações por despedimento vão mesmo cair
para 12 dias. A proposta de lei já chegou ao
Parlamento e não prevê
qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser admitido. O
diploma, que concretiza a terceira e última fase da redução das
compensações por despedimento,
foi aprovado na última reunião de
Conselho de Ministros.
De acordo com a proposta do Governo, os
trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de
Novembro de 2011
podem ver as suas compensações calculadas com base em três fórmulas. No
período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano
de casa, a partir
daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20
dias e só depois serão contabilizados 12 dias
por ano de antiguidade. Contudo,
quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma
compensação
igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho
prestado até à entrada em vigor desta lei e,
a partir daí, contam-se 12
dias. A lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400
euros.
fonte:terras da beira
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