«A
continuidade dessas isenções está a ser avaliada», sublinhou ontem à
agência Lusa fonte do Ministério da Economia e do Emprego, pelo que
ficam em aberto, desta forma, todos os cenários, quando os últimos
valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012,
apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56
por cento no Algarve. «Todo o processo está a ser analisado e contamos
ter novidades muito em breve», disse ainda a fonte, a cerca de duas
semanas do que deveria ser o final do atual modelo de isenções e
descontos, praticado desde outubro de 2010, quando as SCUT do Norte
passaram a ser portajadas. As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar a
30 de junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80
por cento da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa,
em abril, fonte da Estradas de Portugal. A informação tinha por base a
resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que
instituiu a aplicação de portagens nas SCUT. «A partir de 1 de julho de
2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas
nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o
índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita
regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da
média do PIB per capita nacional», explicou a fonte. Em dezembro de
2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para
circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e
A23, A24 e A25 (Centro). Em março, o ministro da Economia e do Emprego
admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens
introduzidas nas antigas SCUT e que, em junho, irá reavaliar a situação.
«É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões
e, até ao final de junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão»,
afirmou Álvaro Santos Pereira. Em todo o país existem atualmente sete
concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o
Utilizador (SCUT). As populações e empresas locais com residência ou
sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser
portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de
descontos nas taxas. Esse regime contempla a isenção do pagamento de
taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na
respetiva autoestrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas
de portagem nas restantes viagens. Neste processo eram consideradas como
«populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação
positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de
infraestruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de
Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma
qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da
via». Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior
Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas
apenas em dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos
numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer
parte do território «fique a menos de 20 quilómetros da via».
fonte:Correio da Manhã
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