O ministério das Finanças esclareceu que os ginásios vão aplicar a taxa reduzida do IVA na utilização de máquinas e actividades que dispensem professor ou 'personal trainer', sendo a taxa normal aplicada aos serviços de lições ou com professor.
Em termos gerais, a taxa reduzida (6%) será aplicada nas prestações de serviços que impliquem utilização só pela entrada nos ginásios ou utilização de máquinas sem qualquer apoio de professor afirmou o ministério das Finanças.
A medida vem ao encontro das pretensões dos ginásios, que defendiam que fosse aplicada a taxa mínima de seis por cento às actividades sem recurso a monitor.
in nova guarda
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